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O Cadastro e Documentação do Pretendente
a Locação, será Recebida e pré-analisada pela
Imobiliária e Enviado através da Corretora J.Amaro para análise
final da Porto Seguro, eventuais Dúvidas, relacionado a documentação,
deverá ser esclarecido com a Imobiliária pelo FONE: (41)
3322-4737 ou 3018-4737.
Se Aprovado a Seguradora Cobrará uma Percentagem baseada sobre aluguel
líquido e taxas( IPTU, Condomínio, Consumo de gás, água
e Luz) que gira em torno de 19 % à 23 %.
A Seguradora Cobrará uma
Taxa para Análise de Cadastro no
valor de:
* PESSOA FÍSICA R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais)
* PESSOA
JURÍDICA R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais)
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1) - PARA TODOS OS CASOS:
a) - PESSOA FÍSICA: - TAXA CADASTRAL
R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS).
R.G e CPF – Cópia Autenticada do Locatário e Moradores
no Imóvel;
Somente nos casos em que o locatário já reside em imóvel
alugado, 03 últimos recibos de aluguel, acompanhados da cópia
do Contrato de Locação do atual imóvel. Em sua falta
os documentos poderão ser substituídos pelo telefone da imobiliária
ou do proprietário do imóvel ou por declaração
de pontualidade e inexistência de débitos expedida pelo Proprietário.
b)
- EMPREGADO REGISTRADO:
Último Holerite (se o Rendimento for Variável, os 03 últimos);
Carteira Profissional (Folhas de Identificação, Registro
de Trabalho e última Atualização Salarial).
Se o Pretendente for Recentemente Admitido (menos
de 06 Meses) apresentar Cópia do Vínculo Empregatício
anterior.
c) - PROFISSIONAL LIBERAL:
Declaração Imposto de Renda Completa com Recibo de Entrega
e 03 (Três) últimos meses do extrato bancário completos.
d)
- MICRO - EMPRESÁRIO:
Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
Declaração Imposto de Renda Completa com Recibo de Entrega
e 03 (Três) últimos meses do extrato bancário completos.
e)-
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL PARA EMPRESAS EM FASE
DE CONSTITUIÇÃO:
Ficha cadastral preenchida dos futuros
sócios;
observando-se o quadro acima exposto;
Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura
e efetivação do negócio;
Comprovante da renda atual dos Sócios, conforme atividade desenvolvida.
f)-
OUTRAS SITUAÇÕES:
= APOSENTADO:
Extrato trimestral do INSS e o último holerite (se funcionário
público).
= RENDA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS:
Documento de propriedade do Imóvel Alugado (Registro do Imóvel
ou Escritura); Contrato de Locação;
03 últimos extratos bancários completos que comprovem o recebimento
dos aluguéis.
= RENDA PROVENIENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Sentença judicial acompanhado dos 03 (três) últimos
recibos de pensão.
OBSERVAÇÕES: * O Comprometimento
de Renda da Pessoa Física
(Titular a Locação) não Poderá passar de 30%
e Locatários Solidários, não poderá passar
de 15%. * O Premio de seguro acima poderá ser agravado em até 50%,
em função da análise de risco pela seguradora. * A
taxa de cadastro cobrada pela seguradora não será restituída.
2)
- PESSOA JURÍDICA: – TAXA
CADASTRAL DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).
a)-
PARA TODOS OS CASOS:
Contrato Social e respectivas
alterações
contratuais; Ficha cadastral da empresa e dos respectivos
Sócios
acompanhada de seus documentos pessoais, conforme
alínea “a” da
Pessoa Física (se o Sócio majoritário for Pessoa Jurídica,
enviar a documentação do mesmo);
Declaração Imposto de Renda Completa com Recibo de Entrega
da Empresa e Sócios;
b)- EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL
ou INSTITUIÇÃO
SEM FINS LUCRATIVOS (Ong’s, igrejas, associações, etc).
DIPJ (Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
na íntegra com recibo de entrega.
Balanço dos 02 (dois) últimos anos, assinados pelo Contador
e Representante Legal acompanhada da DRE (Demonstração do
Resultado do Exercício) e DMPL (Demonstração da Movimentação
do Patrimônio Líquido).
Balancete acumulado se transcorrido mais de 03
(três) meses de fechamento do último balanço, assinados
pelo Contador e Representante Legal.
c)- EMPRESAS
OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO:
DIPJ (Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Completa com Recibo Entrega, dos 02 (dois) últimos anos;
DARF de COFINS dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento.
d) – EMPRESAS OPTANTES PELO
SUPER SIMPLES:
DIPJ (Declaração
Imposto de Renda Pessoa Jurídica) na íntegra com recibo de
entrega, dos 02 (dois) últimos anos. DAS do SUPER SIMPLES dos últimos
06 (seis) meses, com comprovante de pagamento.
Extrato Simplificado dos 06 (seis) últimos meses, extraído
do sistema de cálculo
do Super Simples.
OBSERVAÇÃO: * O Comprometimento de Renda
Pessoa Jurídica,
de acordo com ocupação, Faturamento Mínimo: INDÚSTRIA
10% - COMÉRCIO 15% - SERVIÇOS 20%. * O Premio de seguro acima
poderá ser agravado em até 50%, em função da
análise de risco pela seguradora. * A taxa de cadastro cobrada pela
seguradora não será restituída.
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