| PROCEDIMENTO
PARA RESCISÃO DE CONTRATO: |
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| 1.º -
Dar o aviso prévio da desocupação do imóvel,aviso este
por escrito e com trinta dias de antecedência, exeto
contrato que se encontra em vigor e no qual incidirá
multa contratual. Na ausência do aviso prévio será
exigida a quantia correspondente a um mês de aluguel e
encargos ( LEI 8.245 ART. 6.º PARÁGRAFO ÚNICO ) . |
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| 2.º -
Para a entrega das chaves, primeiramente deverá ser feita
uma vistoria no imóvel ( totalmente desocupado ), que
deverá ser agendada, pelo locatário, com uma
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e
acompanhada pelo mesmo ou seu preposto.
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| Obs: Se
for constatado danos no imóvel o locatário deverá
repara-los e agendar nova vistoria para conferência,
correndo aluguel e taxas normalmente. Caso o locatário
proceda a entrega das chaves sem reparar os danos, fica
ciente que não mais poderá efetua-los e que será
providenciado orçamento com o fim de repor o imóvel no
estado do momento da locação, ficando o locatário e
fiador (es) responsáveis pelo ressarcimento dos mesmos. O
aluguel e taxas correm até a data da real e efetiva
entrega das chaves e/ou caso a rescisão ocorra durante a
vigência do aviso prévio até o vencimento do mesmo.
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| 3.º - A
rescisão do contrato e entrega das chaves, deverá ser
efetuada na DAMA IMÓVEIS LTDA., mediante termo de
rescisão assinado pelas partes, e no ato o locatário, ou
seu preposto, deverá apresentar os seguintes documentos: |
Baixe aqui o termo de
Aviso Prévio |
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| DOCUMENTOS DA COPEL:
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| 03 últimas
faturas quitadas ou histórico de cobrança dos últimos
07 meses. |
| Consumo Final (
corte ), quitado
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| para
solicitação do consumo final, apresentar o último
talão com a leitura no verso pessoalmente em qualquer
agência da COPEL. |
| DOCUMENTOS
DA SANEPAR : |
| Os três
últimos talões, quitados.
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| Consumo Final (desligamento), quitado (SOLICITAR SOMENTE APÓS A VISTORIA DE SAÍDA). |
| Certidão Negativa de débitos e resíduos. (multas, serviços, parcelamentos de débitos, etc.) |
| Obs.: Para solicitação do consumo final e da certidão negativa, apresentar a última fatura quitada e a leitura, pessoalmente, em qualquer agência da SANEPAR – FONE:115. |
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| DOCUMENTOS
DA ADMINISTRADORA OU SINDICO :
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| Os três
últimos condomínios pagos
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| Recibo da taxa
de mudança |
| Declaração
negativa de débitos (deverá ser feita pelo síndico ou
administradora do condomínio, deverá conter o nome e
número de telefone para contato com síndico). Caso não
seja cobrado a taxa de mudança, constar na declaração.
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| HORÁRIO
PARA RESCISÃO
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| Das 8:00hs
às 11:00hs e das 13:00hs às 16:30hs DE SEGUNDA A
SEXTA-FEIRA
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| Qualquer
esclarecimento poderá ser feito pessoalmente ou através
do telefone 3322-4737 e/ou 3018-4737.
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