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Documentos para Locação de imóvel - Documentos para Rescisão de contrato 

Os imóveis aqui anunciados, são atualizados Minuto a Minuto On-Line com a imobiliária!
Imóveis para Locação
Imóveis a Venda
PROCEDIMENTO PARA RESCISÃO DE CONTRATO:
1.º - Dar o aviso prévio da desocupação do imóvel,aviso este por escrito e com trinta dias de antecedência, exeto contrato que se encontra em vigor e no qual incidirá multa contratual. Na ausência do aviso prévio será exigida a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos ( LEI 8.245 ART. 6.º PARÁGRAFO ÚNICO ) .
2.º - Para a entrega das chaves, primeiramente deverá ser feita uma vistoria no imóvel ( totalmente desocupado ), que deverá ser agendada, pelo locatário, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e acompanhada pelo mesmo ou seu preposto.  
Obs: Se for constatado danos no imóvel o locatário deverá repara-los e agendar nova vistoria para conferência, correndo aluguel e taxas normalmente. Caso o locatário proceda a entrega das chaves sem reparar os danos, fica ciente que não mais poderá efetua-los e que será providenciado orçamento com o fim de repor o imóvel no estado do momento da locação, ficando o locatário e fiador (es) responsáveis pelo ressarcimento dos mesmos. O aluguel e taxas correm até a data da real e efetiva entrega das chaves e/ou caso a rescisão ocorra durante a vigência do aviso prévio até o vencimento do mesmo.  
3.º - A rescisão do contrato e entrega das chaves, deverá ser efetuada na DAMA IMÓVEIS LTDA., mediante termo de rescisão assinado pelas partes, e no ato o locatário, ou seu preposto, deverá apresentar os seguintes documentos: Baixe aqui o termo de
Aviso Prévio
  
DOCUMENTOS DA COPEL:  
03 últimas faturas quitadas ou histórico de cobrança dos últimos 07 meses.
Consumo Final ( corte ), quitado
para solicitação do consumo final, apresentar o último talão com a leitura no verso pessoalmente em qualquer agência da COPEL.
DOCUMENTOS DA SANEPAR :
Os três últimos talões, quitados.
Consumo Final (desligamento), quitado (SOLICITAR SOMENTE APÓS A VISTORIA DE SAÍDA).
Certidão Negativa de débitos e resíduos. (multas, serviços, parcelamentos de débitos, etc.)
Obs.: Para solicitação do consumo final e da certidão negativa, apresentar a última fatura quitada e a leitura, pessoalmente, em qualquer agência da SANEPAR – FONE:115.
DOCUMENTOS DA ADMINISTRADORA OU SINDICO :  
Os três últimos condomínios pagos
Recibo da taxa de mudança
Declaração negativa de débitos (deverá ser feita pelo síndico ou administradora do condomínio, deverá conter o nome e número de telefone para contato com síndico). Caso não seja cobrado a taxa de mudança, constar na declaração.  
HORÁRIO PARA RESCISÃO  
Das 8:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 16:30hs DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA  
Qualquer esclarecimento poderá ser feito pessoalmente ou através do telefone 3322-4737 e/ou 3018-4737.