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1.º - Dar o aviso prévio da desocupação do imóvel, aviso este por escrito e com trinta dias de antecedência, exeto contrato que se encontra em vigor e no qual incidirá multa contratual. Na ausência do aviso prévio será exigida a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos ( LEI 8.245 ART. 6.º PARÁGRAFO ÚNICO ) .
Termo de Aviso Previo
2.º - Para a entrega das chaves, primeiramente deverá ser feita uma vistoria no imóvel ( totalmente desocupado ), que deverá ser agendada pelo locatário, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e acompanhada pelo mesmo ou seu preposto.

Observações


Se for constatado danos no imóvel o locatário deverá repará-los e agendar nova vistoria para conferência, correndo aluguel e taxas normalmente. Caso o locatário proceda a entrega das chaves sem reparar os danos, fica ciente que não mais poderá efetua-los e que será providenciado orçamento com o fim de repor o imóvel no estado do momento da locação, ficando o locatário e fiador (es) responsáveis pelo ressarcimento dos mesmos. O aluguel e taxas correm até a data da real e efetiva entrega das chaves e/ou caso a rescisão ocorra durante a vigência do aviso prévio até o vencimento do mesmo.

3.º - A rescisão do contrato e entrega das chaves deverá ser efetuada na DAMA IMÓVEIS LTDA. mediante termo de rescisão assinado pelas partes, e no ato o locatário ou seu preposto, deverá apresentar os seguintes documentos:

Documentos da COPEL


- 03 últimas faturas quitadas ou histórico de cobrança dos últimos 07 meses.

- Consumo Final (desligamento), quitado para solicitação do consumo final, apresentar a última fatura com a leitura no verso pessoalmente em qualquer agência da COPEL.

Documentos da SANEPAR


- 03 últimos talões, quitados.
- Consumo Final (desligamento), quitado (solicitar somente após a vistoria de saída).
- Certidão Negativa de débitos e resíduos. (multas, serviços, parcelamentos de débitos, etc.)
Obs.: Para solicitação do consumo final e da certidão negativa, apresentar a última fatura quitada e a leitura, pessoalmente, em qualquer agência da SANEPAR – FONE:115.

Documentos da ADMINISTRADORA ou SÍNDICO


- 03 últimos condomínios pagos
- Recibo da taxa de mudança
- Declaração negativa de débitos (deverá ser feita pelo síndico ou administradora do condomínio, deverá conter o nome e número de telefone para contato com síndico). Caso não seja cobrado a taxa de mudança, constar na declaração.

GÁS:

- Três últimas faturas quitadas.
- Consumo Final (desligamento), quitado.

IRRF: Pessoa Jurídica

- DARF dos meses referente ao ano vigente, quitadas.

Horário para RESCISÃO

Das 8:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 16:30hs
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Qualquer esclarecimento poderá ser feito pessoalmente ou através do telefone 3322-4737 e/ou 3018-4737.
E-mail: rescisao@damaimoveis.com.br






Nosso endereço:

R. Lourenço Pinto, 196 - Conj.401
4° Andar - Centro - Curitiba/PR

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(41) 3322-4737
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Plantão de vendas:(41) 9933-8854

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