1.º - Dar o aviso prévio da desocupação do imóvel, aviso este por escrito e com trinta dias de antecedência, exeto contrato que se encontra em vigor e no qual incidirá multa contratual. Na ausência do aviso prévio será exigida a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos ( LEI 8.245 ART. 6.º PARÁGRAFO ÚNICO ) .
Termo de Aviso Previo
2.º - Para a entrega das chaves, primeiramente deverá ser feita uma vistoria no imóvel ( totalmente desocupado ), que deverá ser agendada pelo locatário, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e acompanhada pelo mesmo ou seu preposto.
Observações
Se for constatado danos no imóvel o locatário deverá repará-los e agendar nova vistoria para conferência, correndo aluguel e taxas normalmente. Caso o locatário proceda a entrega das chaves sem reparar os danos, fica ciente que não mais poderá efetua-los e que será providenciado orçamento com o fim de repor o imóvel no estado do momento da locação, ficando o locatário e fiador (es) responsáveis pelo ressarcimento dos mesmos. O aluguel e taxas correm até a data da real e efetiva entrega das chaves e/ou caso a rescisão ocorra durante a vigência do aviso prévio até o vencimento do mesmo.
3.º - A rescisão do contrato e entrega das chaves deverá ser efetuada na DAMA IMÓVEIS LTDA. mediante termo de rescisão assinado pelas partes, e no ato o locatário ou seu preposto, deverá apresentar os seguintes documentos:
Documentos da COPEL
- 03 últimas faturas quitadas ou histórico de cobrança dos últimos 07 meses.
- Consumo Final (desligamento), quitado para solicitação do consumo final, apresentar a última fatura com a leitura no verso pessoalmente em qualquer agência da COPEL.
Documentos da SANEPAR
- 03 últimos talões, quitados.
- Consumo Final (desligamento), quitado (solicitar somente após a vistoria de saída).
- Certidão Negativa de débitos e resíduos. (multas, serviços, parcelamentos de débitos, etc.)
Obs.: Para solicitação do consumo final e da certidão negativa, apresentar a última fatura quitada e a leitura, pessoalmente, em qualquer agência da SANEPAR – FONE:115.
Documentos da ADMINISTRADORA ou SÍNDICO
- 03 últimos condomínios pagos
- Recibo da taxa de mudança
- Declaração negativa de débitos (deverá ser feita pelo síndico ou administradora do condomínio, deverá conter o nome e número de telefone para contato com síndico). Caso não seja cobrado a taxa de mudança, constar na declaração.
GÁS:
- Três últimas faturas quitadas.
- Consumo Final (desligamento), quitado.
IRRF: Pessoa Jurídica
- DARF dos meses referente ao ano vigente, quitadas.
Horário para RESCISÃO
Das 8:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 16:30hs
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Qualquer esclarecimento poderá ser feito pessoalmente ou através do telefone 3322-4737 e/ou 3018-4737.
E-mail: rescisao@damaimoveis.com.br